TJDF APR -Apelação Criminal-20100610050370APR
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO APARENTE - LAUDO PERICIAL - PROVA DE SUPRESSÃO, RASPAGEM OU ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO ARTEFATO - CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - INVIÁVEL.I. Todas as armas em circulação no País devem ser cadastradas pelo Sistema Nacional de Armas. O SINARM fiscaliza e controla a produção, o registro e o comércio das armas de fogo. As características são anotadas e cada artefato possui um número de identificação, originário de fábrica. O registro é obrigatório. II. A marca e o número de série deveriam estar aparentes. Se não estão, foram suprimidos. A conduta de quem porta ou possui arma com o sinal identificador suprimido é punida pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento.III. O artefato apreendido é uma carabina de repetição de calibre .44. Não é artesanal. E, se fosse, o laudo pericial seria expresso neste sentido. Esta Corte considera a constatação de inexistência de numeração aparente para manter as condenações. Precedentes. IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO APARENTE - LAUDO PERICIAL - PROVA DE SUPRESSÃO, RASPAGEM OU ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO ARTEFATO - CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - INVIÁVEL.I. Todas as armas em circulação no País devem ser cadastradas pelo Sistema Nacional de Armas. O SINARM fiscaliza e controla a produção, o registro e o comércio das armas de fogo. As características são anotadas e cada artefato possui um número de identificação, originário de fábrica. O registro é obrigatório. II. A marca e o número de série deveriam estar aparentes. Se não estão, foram suprimidos. A conduta de quem porta ou possui arma com o sinal identificador suprimido é punida pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento.III. O artefato apreendido é uma carabina de repetição de calibre .44. Não é artesanal. E, se fosse, o laudo pericial seria expresso neste sentido. Esta Corte considera a constatação de inexistência de numeração aparente para manter as condenações. Precedentes. IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
09/01/2014
Data da Publicação
:
08/05/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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