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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610051647APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1.A materialidade e a autoria são indenes de dúvidas.2.O réu incorreu na conduta descrita no caput do art. 180 do CP, na modalidade conduzir, pois, usufruiu, em proveito próprio e alheio, do produto do crime, uma vez que resolveu passear com o veículo roubado.3.Urge salientar que no crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem, o que, in casu, não ocorreu, uma vez que circulava na via pública sem autorização para dirigir e sem a documentação regulamentar do veículo. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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