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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610054294APR

Ementa
PENAL. FURTO E ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS PROCESSUAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ESTELIONATO. ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIMENTO PARCIAL.Incabível a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano, (Súm. 723 do STF). Provada a autoria e a materialidade dos delitos, não há como prover o pleito absolutório. Existindo vínculo subjetivo de confiança entre o réu e o empregador e sendo este decisivo para o cometimento do ilícito, a incidência da qualificadora do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal é de rigor. Impede a concessão da substituição da pena corporal por restritiva de direitos o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, enferma e indefesa, utilizando-se da confiança depositada para praticar o delito. Se a confissão foi determinante para embasar a condenação, a pena corporal deve ser redimensionada. Para a configuração do estelionato é irrelevante se a apresentação dos cheques falsificados, entregues em garantia, ocorreu antes da data aprazada, pois se trata de ordem de pagamento à vista. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 05/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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