TJDF APR -Apelação Criminal-20100610077899APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS. DADO PROVIMENTO.1. Para a configuração do crime de ameaça é indispensável que o ofendido efetivamente se sinta ameaçado, acreditando que algo de mal lhe possa acontecer, de modo a incutir-lhe fundado temor.2. Falta objetividade jurídica ao amparo do direito quando o conjunto probatório demonstra incerteza quanto à materialidade do delito, sobretudo pela falta de elementos concretos que evidenciem a intimidação das vítimas pelo apelante. 3. Apelação provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS. DADO PROVIMENTO.1. Para a configuração do crime de ameaça é indispensável que o ofendido efetivamente se sinta ameaçado, acreditando que algo de mal lhe possa acontecer, de modo a incutir-lhe fundado temor.2. Falta objetividade jurídica ao amparo do direito quando o conjunto probatório demonstra incerteza quanto à materialidade do delito, sobretudo pela falta de elementos concretos que evidenciem a intimidação das vítimas pelo apelante. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
31/05/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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