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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610077899APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS. DADO PROVIMENTO.1. Para a configuração do crime de ameaça é indispensável que o ofendido efetivamente se sinta ameaçado, acreditando que algo de mal lhe possa acontecer, de modo a incutir-lhe fundado temor.2. Falta objetividade jurídica ao amparo do direito quando o conjunto probatório demonstra incerteza quanto à materialidade do delito, sobretudo pela falta de elementos concretos que evidenciem a intimidação das vítimas pelo apelante. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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