TJDF APR -Apelação Criminal-20100610085187APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRIMEIRO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRIMEIRO RÉU PELA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO COM O SEGUNDO RÉU. SEGUNDO FATO. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU MANTIDA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES DO FURTO PRATICADO PELO PRIMEIRO RÉU. PENA-BASE. MANUTENAÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em relação ao crime de furto qualificado praticado contra a primeira vítima, a condenação dos apelantes deve ser mantida, uma vez que o primeiro foi reconhecido pela vítima e com o segundo foi localizado o bem subtraído, além de que este aguardou no carro a atuação do primeiro réu, caracterizando a divisão de tarefas do concurso de pessoas.2. Em relação ao crime de furto praticado contra a segunda vítima, deve ser mantida a condenação do primeiro réu, já que foi reconhecido pela vítima e com ele foi localizado o bem subtraído. Já em relação ao segundo réu, este deve ser absolvido, pois não há provas seguras de sua participação no crime, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.3. Em razão da absolvição do segundo réu do segundo crime de furto, deve ser excluída a qualificadora do concurso de agentes do segundo crime de furto praticado pelo primeiro réu.4. O aumento da pena-base, em razão da avaliação desfavorável de uma única circunstância judicial, a saber, os maus antecedentes, deve ser mantido, em razão da elevada quantidade de condenações criminais transitadas em julgado ostentadas pelo réu (quatro, além da que caracterizou a reincidência).5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, razão pela qual aquela deve ser reduzida.6. Recurso do primeiro réu conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora do segundo crime de furto e reduzir a pena pecuniária. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente para absolvê-lo do segundo crime de furto, reduzindo a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRIMEIRO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRIMEIRO RÉU PELA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO COM O SEGUNDO RÉU. SEGUNDO FATO. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU MANTIDA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E LOCALIZAÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES DO FURTO PRATICADO PELO PRIMEIRO RÉU. PENA-BASE. MANUTENAÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em relação ao crime de furto qualificado praticado contra a primeira vítima, a condenação dos apelantes deve ser mantida, uma vez que o primeiro foi reconhecido pela vítima e com o segundo foi localizado o bem subtraído, além de que este aguardou no carro a atuação do primeiro réu, caracterizando a divisão de tarefas do concurso de pessoas.2. Em relação ao crime de furto praticado contra a segunda vítima, deve ser mantida a condenação do primeiro réu, já que foi reconhecido pela vítima e com ele foi localizado o bem subtraído. Já em relação ao segundo réu, este deve ser absolvido, pois não há provas seguras de sua participação no crime, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.3. Em razão da absolvição do segundo réu do segundo crime de furto, deve ser excluída a qualificadora do concurso de agentes do segundo crime de furto praticado pelo primeiro réu.4. O aumento da pena-base, em razão da avaliação desfavorável de uma única circunstância judicial, a saber, os maus antecedentes, deve ser mantido, em razão da elevada quantidade de condenações criminais transitadas em julgado ostentadas pelo réu (quatro, além da que caracterizou a reincidência).5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, razão pela qual aquela deve ser reduzida.6. Recurso do primeiro réu conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora do segundo crime de furto e reduzir a pena pecuniária. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente para absolvê-lo do segundo crime de furto, reduzindo a pena.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
07/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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