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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610097868APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Justifica-se a incidência do furto privilegiado, se preenchidos os pressupostos do art. 155, § 2º, do CP, a saber, a primariedade e pequeno valor da res furtiva.Inviável o acolhimento da tese de crime impossível quanto ao art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, se o exame de eficiência comprovou que a arma é apta para realizar disparos.Compete ao Juízo da Execução apreciar pedido de sobrestamento da condenação ao pagamento de custas processuais.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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