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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610124723APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RÉU QUE MANIFESTA DESINTERESSE DE RECORRER EM CONFRONTO COM A DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA HÁBEIS.1. Apesar do desinteresse expresso do apenado em recorrer da sentença, deve prevalecer a vontade manifestada pela Defesa Técnica, que apelou visando proteger o status libertatis (estado de liberdade)2. Mesmo não elaborado laudo pericial com a finalidade de demonstrar a materialidade da qualificadora prevista no inciso III, do § 4º, do art. 155 do Código Penal, furto praticado mediante uso de chave falsa, em atenção disposto no art. 167, do CPP, a ausência de perícia não inviabiliza aplicação da qualificadora em tela, desde que esteja ela devidamente comprovada por outros meios de provas hábeis.3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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