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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610125558APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da palavra da vítima, de prova testemunhal e pericial, demonstra, sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo e é suficiente para fundamentar a condenação.Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e para o crime de lesão corporal, quando as circunstâncias fáticas demonstram a existência do dolo dirigido à prática de estupro. O réu abordou a vítima quando esta voltava para casa, sozinha e em plena madrugada, e a agarrou pelas costas, desferiu-lhe socos no rosto, que chegaram a derrubá-la ao solo, quando tentou tirar ou rasgar sua blusa. Inviável o reconhecimento da desistência voluntária, quando as provas dos autos demonstram que o ato sexual não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, em razão da resistência ativa da vítima. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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