TJDF APR -Apelação Criminal-20100610127434APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. VÍTIMA QUE NÃO USAVA CINTO DE SEGURANÇA. CONCAUSA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se opera a decadência do direito de representação quando o ofendido o exerce dentro do prazo legal de seis meses (art. 38 do CPP).II. A Lei Penal e Processual Penal propiciam ao ofendido que renuncie à representação antes do recebimento da denúncia, sendo este um marco preclusivo para tal prerrogativa (art. 102 do CP e art. 25 do CPP). Na hipótese, a intenção da vítima em desistir da ação penal se deu apenas durante o curso do processo, não sendo mais viável sua pretensão.III. Eventual culpa da vítima, por não estar usando cinto de segurança não afasta a responsabilidade criminal do réu, porquanto, em Direito Penal, não há compensação de culpas.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. VÍTIMA QUE NÃO USAVA CINTO DE SEGURANÇA. CONCAUSA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se opera a decadência do direito de representação quando o ofendido o exerce dentro do prazo legal de seis meses (art. 38 do CPP).II. A Lei Penal e Processual Penal propiciam ao ofendido que renuncie à representação antes do recebimento da denúncia, sendo este um marco preclusivo para tal prerrogativa (art. 102 do CP e art. 25 do CPP). Na hipótese, a intenção da vítima em desistir da ação penal se deu apenas durante o curso do processo, não sendo mais viável sua pretensão.III. Eventual culpa da vítima, por não estar usando cinto de segurança não afasta a responsabilidade criminal do réu, porquanto, em Direito Penal, não há compensação de culpas.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
10/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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