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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100610131773APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESENÇA DOS VETORES CARACTERIZADORES. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 12,00 (DOZE REAIS). RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007). 2. Na espécie, os bens subtraídos da vítima foram avaliados em apenas R$ 12,00 (doze reais) e o apelante é primário e possui bons antecedentes, pois, à época da sentença, não ostentava sentença penal condenatória com trânsito em julgado por crime anterior ao dos autos. Dessa forma, considerando-se o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal).

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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