TJDF APR -Apelação Criminal-20100610134259APR
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. DOIS CRIMES DE AMEAÇA E UMA CONTRRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCONGRUÊNCIA ENTRE A DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, ao desferir socos e pontapés contra sua mulher e ameaçar matá-la se fosse denunciado.2 O oportuno aditamento da denúncia afastou a possível incongruência entre a acusação e a sentença condenatória, assegurando o contraditório e a ampla.3 O depoimento vitimário sempre foi reputado de singular importância na apuração de crimes, máxime quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher, sendo apto a embasar a condenação quando se apresente lógico, coerente e amparado por outros elementos de convicção.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. DOIS CRIMES DE AMEAÇA E UMA CONTRRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCONGRUÊNCIA ENTRE A DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, ao desferir socos e pontapés contra sua mulher e ameaçar matá-la se fosse denunciado.2 O oportuno aditamento da denúncia afastou a possível incongruência entre a acusação e a sentença condenatória, assegurando o contraditório e a ampla.3 O depoimento vitimário sempre foi reputado de singular importância na apuração de crimes, máxime quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher, sendo apto a embasar a condenação quando se apresente lógico, coerente e amparado por outros elementos de convicção.4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
09/04/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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