TJDF APR -Apelação Criminal-20100610147926APR
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. O réu não apresenta reincidência para obter regime mais rigoroso que o quantum da pena. Ademais, as circunstâncias judiciais foram analisadas, já tendo sido fixada a pena-base acima do mínimo legal.3. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. O réu não apresenta reincidência para obter regime mais rigoroso que o quantum da pena. Ademais, as circunstâncias judiciais foram analisadas, já tendo sido fixada a pena-base acima do mínimo legal.3. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
07/01/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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