TJDF APR -Apelação Criminal-20100610148060APR
PENAL. SEQUÊNCIA DE FURTOS DE AUTOMÓVEIS COM USO CHAVE MICHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso III e outras duas o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, usando uma chave mixa para subtrair automóveis, ora agindo na madrugada, ora à noite, com e sem o concurso de um comparsa.2 A pretensão recursal foca exclusivamente no reconhecimento da continuidade delitiva e consequente redução da pena. O fenômeno do crime continuado exige a presença de circunstâncias objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, não podendo o benefício ser concedido quando configurada a habitualidade criminosa, beneficiando quem faz do crime uma profissão de fé.3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. SEQUÊNCIA DE FURTOS DE AUTOMÓVEIS COM USO CHAVE MICHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso III e outras duas o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, usando uma chave mixa para subtrair automóveis, ora agindo na madrugada, ora à noite, com e sem o concurso de um comparsa.2 A pretensão recursal foca exclusivamente no reconhecimento da continuidade delitiva e consequente redução da pena. O fenômeno do crime continuado exige a presença de circunstâncias objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, não podendo o benefício ser concedido quando configurada a habitualidade criminosa, beneficiando quem faz do crime uma profissão de fé.3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
19/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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