TJDF APR -Apelação Criminal-20100710019280APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS. A causa de aumento de pena do emprego de arma no crime de roubo pode ser reconhecida, mesmo sem a apreensão da arma, desde que sua utilização seja demonstrada por outros meios de prova.A não recuperação do produto do crime não justifica a elevação da pena-base a título de valoração negativa das consequências do delito, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.Existindo duas majorantes no crime de roubo, a saber, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas é admissível a apreciação de uma delas na primeira e de outra na terceira fase da dosimetria. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS. A causa de aumento de pena do emprego de arma no crime de roubo pode ser reconhecida, mesmo sem a apreensão da arma, desde que sua utilização seja demonstrada por outros meios de prova.A não recuperação do produto do crime não justifica a elevação da pena-base a título de valoração negativa das consequências do delito, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.Existindo duas majorantes no crime de roubo, a saber, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas é admissível a apreciação de uma delas na primeira e de outra na terceira fase da dosimetria. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/10/2012
Data da Publicação
:
26/10/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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