TJDF APR -Apelação Criminal-20100710019440APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART.59 DO CP. CULPABILIDADE. REPROVAÇÃO NORMAL DA CONDUTA. CONSEQUENCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. VALORAÇÃO INDEVIDA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANOTAÇÃO ANTERIOR AO FATO COM TRÂNSITO POSTERIOR. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART.44 INCISOS II E III DO CP. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos, não se pode acolher o pedido de absolvição pleiteado pela defesa do réu.2.A condenação por crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, embora não possa ser desfavoravelmente valorada a título de reincidência, configura maus antecedentes. Precedentes do STJ.3.Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista o não atendimento aos requisitos previstos no art.44, do Código Penal.4.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART.59 DO CP. CULPABILIDADE. REPROVAÇÃO NORMAL DA CONDUTA. CONSEQUENCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. VALORAÇÃO INDEVIDA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANOTAÇÃO ANTERIOR AO FATO COM TRÂNSITO POSTERIOR. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART.44 INCISOS II E III DO CP. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos, não se pode acolher o pedido de absolvição pleiteado pela defesa do réu.2.A condenação por crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, embora não possa ser desfavoravelmente valorada a título de reincidência, configura maus antecedentes. Precedentes do STJ.3.Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista o não atendimento aos requisitos previstos no art.44, do Código Penal.4.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/09/2012
Data da Publicação
:
12/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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