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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710051054APR

Ementa
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Não há falar em afastamento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes quando comprovado que o réu atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com outro indivíduo.A existência de circunstância atenuante não tem o condão de rebaixar a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 15/01/2013
Data da Publicação : 18/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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