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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710073045APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A negativa da autoria do crime por parte do réu não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado por provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima.2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima quando prestadas de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial como em juízo.3. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão da mesma, desde que fique caracterizada a sua utilização durante o crime por outros elementos probatórios, como o testemunhal. 4. No caso, a vítima e seus filhos menores permaneceram em poder do réu e seu comparsa, foram mantidos na residência sob a mira de armas de fogo e, posteriormente, colocados no banheiro até a evasão, medidas consideradas desproporcionais para a consumação do crime.5. Nos termos da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, a mera indicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 157, §2º, do Código Penal, não é suficiente à exasperação da reprimenda, devendo ser apresentados elementos concretos que justifiquem a fixação de patamar de majoração superior ao mínimo de 1/3 (um terço) previsto neste dispositivo. Nesse sentido, deve-se considerar a qualidade e não a quantidade das causas de aumento. 6. O concurso formal ou ideal de crimes tem fundamento em razões de política criminal, tendo sido criado para beneficiar os agentes que, com uma única conduta, produzam dois ou mais resultados também tipificados como ilícitos penais. Nesta hipótese, tem-se uma conduta que atinge diferentes bens jurídicos, gerando resultados distintos e que podem ser ou não provenientes do mesmo desígnio. O direito pátrio adotou a teoria objetiva, de modo que não se exige a comprovação da unidade de desígnios para demonstrar a existência de concurso formal. Destarte, é irrelevante a falta de conhecimento do réu quanto à propriedade dos bens arrebatados. 7. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente procedente para aumentar as reprimendas privativa de liberdade e pecuniária, em razão do concurso formal de crimes.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 12/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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