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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710079140APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. DIREITO DE CORREÇÃO. TIPICIDADE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA QUE INTEGRA O TIPO. BIS IN IDEM. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. Os pais têm o direito de corrigir seus filhos, entretanto, essa prerrogativa deve ser exercida com moderação e respeito à integridade física e mental da criança, configurando-se o excesso no crime de maus tratos.A palavra da vítima em crimes praticados sem testemunhas assume caráter especial e força probante suficiente para a condenação, mormente quando corroborada por outros meios de provas, inclusive pericial.A pena-base não pode ser exasperada com fundamento em circunstância judicial que, ao mesmo tempo constitui elementar do crime.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 26/09/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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