TJDF APR -Apelação Criminal-20100710079140APR
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. DIREITO DE CORREÇÃO. TIPICIDADE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA QUE INTEGRA O TIPO. BIS IN IDEM. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. Os pais têm o direito de corrigir seus filhos, entretanto, essa prerrogativa deve ser exercida com moderação e respeito à integridade física e mental da criança, configurando-se o excesso no crime de maus tratos.A palavra da vítima em crimes praticados sem testemunhas assume caráter especial e força probante suficiente para a condenação, mormente quando corroborada por outros meios de provas, inclusive pericial.A pena-base não pode ser exasperada com fundamento em circunstância judicial que, ao mesmo tempo constitui elementar do crime.Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. DIREITO DE CORREÇÃO. TIPICIDADE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA QUE INTEGRA O TIPO. BIS IN IDEM. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. Os pais têm o direito de corrigir seus filhos, entretanto, essa prerrogativa deve ser exercida com moderação e respeito à integridade física e mental da criança, configurando-se o excesso no crime de maus tratos.A palavra da vítima em crimes praticados sem testemunhas assume caráter especial e força probante suficiente para a condenação, mormente quando corroborada por outros meios de provas, inclusive pericial.A pena-base não pode ser exasperada com fundamento em circunstância judicial que, ao mesmo tempo constitui elementar do crime.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
26/09/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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