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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710095830APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUTA CRIMINOSA PLENAMENTE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA APLICADA. REGIME FECHADO MANTIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O dolo, no crime de receptação, decorre da avaliação das circunstâncias da apreensão do bem produto de crime, como pelos demais elementos trazidos a conhecimento. No caso, ao avistar policiais, o acusado tentou de logo evadir-se do local, a demonstrar conduta incompatível de quem está a deter um lícito.2. Perguntando pelos policiais onde se encontravam os documentos do veículo, o acusado indicou onde estavam, vindo a ser efetivamente localizados pelos policiais. Após, soube-se da falsidade da cártula. A conduta do apelante configurou o tipo penal de uso de documento falso, pois tentou efetivamente se utilizar do CRLV do veículo para encobrir a receptação.3. A pena foi readequada para observância dos padrões de proporcionalidade.4. Em virtude da pena fixada, dos antecedentes e da reincidência, deve ser mantido o regime fechado.5. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 18/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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