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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710101707APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, no caso a forte prova testemunhal e o objeto utilizado para arrombar a porta da residência da vítima. 2. Descabe a reparação de danos prevista no art. 387, IV, do CPP, se não há pedido a respeito, e a matéria não foi objeto da instrução. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/08/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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