TJDF APR -Apelação Criminal-20100710101707APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, no caso a forte prova testemunhal e o objeto utilizado para arrombar a porta da residência da vítima. 2. Descabe a reparação de danos prevista no art. 387, IV, do CPP, se não há pedido a respeito, e a matéria não foi objeto da instrução. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, no caso a forte prova testemunhal e o objeto utilizado para arrombar a porta da residência da vítima. 2. Descabe a reparação de danos prevista no art. 387, IV, do CPP, se não há pedido a respeito, e a matéria não foi objeto da instrução. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/08/2011
Data da Publicação
:
27/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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