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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710111716APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE AFASTADA. REDUÇÃO DAS PENAS.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado aliada ao reconhecimento do réu e em conformidade com as provas dos autos são suficientes para manter sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado.2. Afasta-se a análise desfavorável da personalidade quando fundamentada em condenações com trânsito em julgado em data posterior ao crime praticado ou se utilizada para o reconhecimento da reincidência.3. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.4. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir as penas aplicadas ao apelante.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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