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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710143597APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. USO AFIRMADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. ASSALTO FILMADO POR SISTEMA DE MONITORAMENTO. CONFIRMAÇÃO DA PROVA ORAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com dois comparsas, sendo um adolescente, adentrou loja de variedades e de lá subtraiu dois mil e oitocentos reais em dinheiro, rendendo as pessoas presentes usando um revólver.2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo pode ser suprida pela prova testemunhal, especialmente quando corroborada por filmagem da cena do crime por câmaras de monitoramento.3 O concurso do furto ou roubo junto com corrupção de menores configura o concurso formal próprio, embora seja forçoso reconhecer que a matéria não esteja inteiramente pacificada na jurisprudência da Corte.4 Recurso ministerial provido e desprovido o da defesa.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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