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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710155249APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa.2. Em que pese preponderar a circunstância agravante da reincidência quando em concurso com a circunstância atenuante da confissão espontânea, deve haver uma compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedentes desta Turma. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 07/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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