TJDF APR -Apelação Criminal-20100710160525APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial.2.O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial.2.O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
19/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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