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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710170260APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. INCABÍVEL REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação, se o bem é apreendido em poder do Réu, cabe a ele o ônus de comprovar que não sabia da sua origem ilícita.2. Inviável a desclassificação para receptação culposa, se devidamente demonstrado que o autor sabia da origem ilícita do bem.3. Não é somente a pequena quantidade da pena que garante a concessão do regime prisional mais benéfico, principalmente, se o réu foi reincidente e não possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis.4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se não preenche, o apelante, os requisitos previstos no art. 44, incisos II e III do CP.5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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