TJDF APR -Apelação Criminal-20100710186912APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO E CRIMES CONEXOS - QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA APÓS RECONHECIDAS AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CLEMÊNCIA DOS JURADOS - NULIDADE DO JULGAMENTO.I. Se inexistente qualquer tese defensiva a projetar a resposta afirmativa ao quesito genérico da absolvição, após atestadas participação/autoria e materialidade, cabe ao Juiz Presidente atuar nos termos do art. 490 do CPP para evitar nulidade oriunda de contradição. Anulação do julgamento para determinar seja o acusado submetido a novo júri pelo homicídio e crimes conexos.II.Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO E CRIMES CONEXOS - QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA APÓS RECONHECIDAS AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CLEMÊNCIA DOS JURADOS - NULIDADE DO JULGAMENTO.I. Se inexistente qualquer tese defensiva a projetar a resposta afirmativa ao quesito genérico da absolvição, após atestadas participação/autoria e materialidade, cabe ao Juiz Presidente atuar nos termos do art. 490 do CPP para evitar nulidade oriunda de contradição. Anulação do julgamento para determinar seja o acusado submetido a novo júri pelo homicídio e crimes conexos.II.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Mostrar discussão