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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710201642APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. A participação de menor importância ocorre quando a colaboração do agente é secundária, quase dispensável, não sendo o caso quando todos os agentes que praticaram o crime, unidos pelo mesmo objetivo, dividem suas atuações de forma distinta para a execução e êxito na empreitada delitiva.3. Para a fixação da pena, necessário a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual merece ser redimensionada a pena aplicada a cada um dos cinco agentes que praticaram o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.4. Recursos conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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