TJDF APR -Apelação Criminal-20100710204185APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIÁVEL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA RELEVANTE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o conjunto probatório é firme em apontar a tipificação criminosa.2. As provas carreadas aos autos pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Perícia Criminal e prova oral coligida são enfáticas da presença das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas.3. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima em consonância com o conjunto probatório é relevante para sustentar a sentença condenatória.4. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIÁVEL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA RELEVANTE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o conjunto probatório é firme em apontar a tipificação criminosa.2. As provas carreadas aos autos pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Perícia Criminal e prova oral coligida são enfáticas da presença das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas.3. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima em consonância com o conjunto probatório é relevante para sustentar a sentença condenatória.4. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
17/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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