TJDF APR -Apelação Criminal-20100710210020APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTES - PENAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. Concurso de agentes comprovado pelo depoimento da vítima e confissões dos réus.IV. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento de pena, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado.V. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTES - PENAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. Concurso de agentes comprovado pelo depoimento da vítima e confissões dos réus.IV. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento de pena, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado.V. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
03/11/2011
Data da Publicação
:
28/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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