TJDF APR -Apelação Criminal-20100710211145APR
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta.A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire especial relevância, quando harmônica e condizente com as demais provas dos autos.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por atipicidade da conduta.A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire especial relevância, quando harmônica e condizente com as demais provas dos autos.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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