TJDF APR -Apelação Criminal-20100710219054APR
PENAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E DESOBEDIÊNCIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA FURTADA E COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS, QUE DESOBECEU À ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 180, 311 e 330 do Código Penal, eis que adquiriu veículo automotor de origem ilícita e desobedeceu a ordem policial de parar, estando o veículo sem documentação, com placa adulterada e sem a chave da ignição. 2 A materialidade e a autoria desses crimes são demonstradas quando há prisão em flagrante, corroborada pela apreensão do objeto material do crime, periciado e cheio de irregularidades.3 Inquéritos policiais e ações penais em curso não justificam a exasperação da pena-base, conforme Súmula 444/STJ.4 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, o réu primário e de bons antecedentes faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena concretiza fica dentro do limite de quatro anos.5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E DESOBEDIÊNCIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA FURTADA E COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS, QUE DESOBECEU À ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 180, 311 e 330 do Código Penal, eis que adquiriu veículo automotor de origem ilícita e desobedeceu a ordem policial de parar, estando o veículo sem documentação, com placa adulterada e sem a chave da ignição. 2 A materialidade e a autoria desses crimes são demonstradas quando há prisão em flagrante, corroborada pela apreensão do objeto material do crime, periciado e cheio de irregularidades.3 Inquéritos policiais e ações penais em curso não justificam a exasperação da pena-base, conforme Súmula 444/STJ.4 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, o réu primário e de bons antecedentes faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena concretiza fica dentro do limite de quatro anos.5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
14/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão