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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710239499APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. COAUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA.1. É impossível acolher o pedido de absolvição por ausência de provas quando, além de a prisão ter sido realizada em estado de flagrância, a autoria e a materialidade estão comprovadas por elementos de prova coerentes e harmônicos, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. A inexistência de laudo papiloscópico, por si só, não inviabiliza o decreto condenatório se a comprovação da autoria e da materialidade delitivas pode ser realizada por intermédio de outros meios de prova disponíveis nos autos.3. É inviável afastar a qualificadora do concurso de agentes prevista no art. 155, §4º, inciso IV, do CP se resta evidente que houve união de esforços e unidade de desígnios entre os agentes, que, juntos, realizaram o núcleo do tipo da conduta penalmente proibida de forma ciente e voluntária.4. A causa de diminuição da pena referente à participação de menor importância, na expressa dicção legal do art. 29, §1º, do CP, só pode ser aplicada aos casos de participação, vedada sua incidência nas hipóteses de coautoria, na medida em que, conforme adverte Rogério Greco, inexiste a figura da coautoria de menor importância.5. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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