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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710267912APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECOTE. PENA PECUNIÁRIA. IGUAIS PARÂMETROS DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando ela narra o fato e reconhece o autor com segurança, em diversas oportunidades. O prejuízo configura elemento ínsito aos crimes contra o patrimônio e somente poderá ser utilizado para exasperação da pena-base quando for de grande monta. Veículo automotor, em princípio, pode ser considerado um bem de valor exacerbado, porém quando é restituído à vítima, não há que se falar em prejuízo, de modo que a pena-base não pode sofrer majoração. A fixação da pena pecuniária deve observar os mesmos parâmetros utilizados para a fixação da pena corporal, a fim de com ela guardar a devida proporção.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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