TJDF APR -Apelação Criminal-20100710294360APR
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO IMPOSSÍVEL. REGIME PRISIONAL.1. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime analisado é imprestável para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes, bem como para a incidência da agravante da reincidência. 2. Comprovado que o comportamento do réu, consistente na simulação do porte de arma, foi suficiente para causar temor no espírito do lesado, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.3. Fixada pena definitiva de quatro anos de reclusão, e preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o seu cumprimento.4. Recurso parcialmente provido para excluir a agravante da reincidência e fixar o regime aberto para o cumprimento da pena.
Ementa
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO IMPOSSÍVEL. REGIME PRISIONAL.1. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime analisado é imprestável para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes, bem como para a incidência da agravante da reincidência. 2. Comprovado que o comportamento do réu, consistente na simulação do porte de arma, foi suficiente para causar temor no espírito do lesado, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.3. Fixada pena definitiva de quatro anos de reclusão, e preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o seu cumprimento.4. Recurso parcialmente provido para excluir a agravante da reincidência e fixar o regime aberto para o cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
08/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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