TJDF APR -Apelação Criminal-20100710321893APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. ATIPICIDADE. DESPROVIMENTO.1. Depoimentos de testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, são meios legais suficientes para a condenação do réu por porte ilegal de munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. 3. Recurso da defesa desprovido
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. ATIPICIDADE. DESPROVIMENTO.1. Depoimentos de testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, são meios legais suficientes para a condenação do réu por porte ilegal de munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. 3. Recurso da defesa desprovido
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
05/09/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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