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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710323833APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara nos elementos de prova colhidos, em especial, no conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no retrovisor interno do veículo furtado.2. Tratando-se de réu reincidente e fixada a reprimenda dentro do intervalo de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, correta a aplicação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea a e b, do Código Penal, não prosperando a pretensão recursal de abrandamento do regime.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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