TJDF APR -Apelação Criminal-20100710343642APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PROVA CONTUNDENTE. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. MAJORANTES. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ACRÉSCIMO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO RELACIONADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL.1. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, não havendo de se falar em compensação. Precedentes. Todavia, deve haver, nos cálculos da pena, registro sobre em que termos a preponderância prevaleceu indicando-se qual foi a parcela diminuta decorrente da atenuante.2. Majora-se a pena, na terceira fase, em decorrência da presença de duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes -, pertinente ao crime de roubo, em patamar mínimo (1/3), se ausentes elementos que extrapolem a normalidade típica do fato.3. Se o agente violou o patrimônio de 7 (sete) vítimas diferentes, mostra-se proporcional o acréscimo de metade (1/2) da pena, em razão do concurso formal de crimes (art. 70, CP).4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PROVA CONTUNDENTE. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. MAJORANTES. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ACRÉSCIMO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO RELACIONADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL.1. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, não havendo de se falar em compensação. Precedentes. Todavia, deve haver, nos cálculos da pena, registro sobre em que termos a preponderância prevaleceu indicando-se qual foi a parcela diminuta decorrente da atenuante.2. Majora-se a pena, na terceira fase, em decorrência da presença de duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes -, pertinente ao crime de roubo, em patamar mínimo (1/3), se ausentes elementos que extrapolem a normalidade típica do fato.3. Se o agente violou o patrimônio de 7 (sete) vítimas diferentes, mostra-se proporcional o acréscimo de metade (1/2) da pena, em razão do concurso formal de crimes (art. 70, CP).4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
07/03/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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