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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710344926APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima e Laudo Papiloscópico que atestou a presença de impressão digital do réu na porta do cofre que fora arrombado.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa de arrombamento da porta do estabelecimento comercial e da porta do cofre é comprovada pelo depoimento testemunhal e laudo pericial.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 30/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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