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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710357172APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES PARA A PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO PARQUET. DESNECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A utilização de uma das causas de aumento (concurso de agentes) como circunstância judicial, conquanto controvertido, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do enunciado 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução do seu quantum fora dos limites fixados em abstrato.3. A obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, além do que essa obrigação está prevista expressamente no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal.4. Na hipótese, sendo oportunizado à Defesa manifestar-se sobre o valor do dano sofrido pela vítima, torna-se imperativo a fixação de indenização nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 5. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II (por duas vezes), c/c artigo 70, ambos do Código Penal, impondo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como o pagamento de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a título de indenização mínima pelos danos materiais causados à vítima.

Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 23/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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