TJDF APR -Apelação Criminal-20100710360058APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara na convincente palavra da vítima e em conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no veículo furtado.2. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio praticados às ocultas, sobretudo quando carreados aos autos outros elementos de prova.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara na convincente palavra da vítima e em conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no veículo furtado.2. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio praticados às ocultas, sobretudo quando carreados aos autos outros elementos de prova.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2012
Data da Publicação
:
12/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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