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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710360074APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. REJEIÇÃO. QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. FRAUDE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - Evidenciada a autoria do crime, inclusive pela confissão do apelante em seu interrogatório em Juízo, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. II - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.III - O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva temperada ou mitigada para elucidar o crime impossível, entendendo o legislador brasileiro que são puníveis os atos praticados pelo agente quando se verifica alguma possibilidade de que o agente alcance o resultado pretendido, razão pela qual a simples vigilância de estabelecimento comercial não torna impossível a consumação do delito.IV - Mantêm-se a incidência do concurso de agentes, quando das provas dos autos, deflui que o crime foi praticado por mais de um indivíduo.V - A qualificadora relativa ao emprego de fraude tem por escopo punir mais severamente aquele agente que tenta utilizar de meio ardil para que a vítima incorra em erro, de forma a conseguir consumar o delito de furto, sendo certo que, uma vez constatado que o acusado se utilizou de artifício para conseguir seu intento, ao ludibriar a vítima, caracterizada está a qualificadora do emprego de fraude.VI - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a contraversão restou provada. VII - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do semiaberto para o início do cumprimento da pena mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ).VIII - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2012
Data da Publicação : 05/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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