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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100710360597APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS. PENA. REGIME PRISIONAL.Condenação amparada no depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 213 do Código Penal.Mantida as penas fixadas na sentença.Correto o regime prisional inicial fechado para o cumprimento de crime hediondo, conforme determina o § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/90.Fixado o regime prisional inicial semiaberto em relação ao crime de ameaça, diante da reincidência e das circunstâncias judiciais negativas. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 28/11/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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