TJDF APR -Apelação Criminal-20100710360597APR
PENAL. ESTUPRO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS. PENA. REGIME PRISIONAL.Condenação amparada no depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 213 do Código Penal.Mantida as penas fixadas na sentença.Correto o regime prisional inicial fechado para o cumprimento de crime hediondo, conforme determina o § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/90.Fixado o regime prisional inicial semiaberto em relação ao crime de ameaça, diante da reincidência e das circunstâncias judiciais negativas. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ESTUPRO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS. PENA. REGIME PRISIONAL.Condenação amparada no depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 213 do Código Penal.Mantida as penas fixadas na sentença.Correto o regime prisional inicial fechado para o cumprimento de crime hediondo, conforme determina o § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/90.Fixado o regime prisional inicial semiaberto em relação ao crime de ameaça, diante da reincidência e das circunstâncias judiciais negativas. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2011
Data da Publicação
:
28/11/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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