TJDF APR -Apelação Criminal-20100810023854APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ARTIGOS 14 E 16, DA LEI 10.826/03. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. 1. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor que das outras testemunhas, e podem servir de base ao decreto condenatório, máxime quando não é apontado qualquer motivo que coloque em dúvida sua veracidade, e em harmonia com outros elementos de prova. 2. Se os delitos do artigo 14 e 16, da Lei 10.826/03, são praticados num mesmo contexto fático, constituem crime único e não concurso de crimes, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma penal, a segurança pública, foi violado de uma só vez, por uma única conduta, prevalecendo, neste caso, apenas o delito mais grave (Precedentes). 3. Recurso parcialmente provido, para afastar o concurso de crimes.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ARTIGOS 14 E 16, DA LEI 10.826/03. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. 1. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor que das outras testemunhas, e podem servir de base ao decreto condenatório, máxime quando não é apontado qualquer motivo que coloque em dúvida sua veracidade, e em harmonia com outros elementos de prova. 2. Se os delitos do artigo 14 e 16, da Lei 10.826/03, são praticados num mesmo contexto fático, constituem crime único e não concurso de crimes, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma penal, a segurança pública, foi violado de uma só vez, por uma única conduta, prevalecendo, neste caso, apenas o delito mais grave (Precedentes). 3. Recurso parcialmente provido, para afastar o concurso de crimes.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão