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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100810028546APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDUTA INICIADA ANTES DA LEI Nº 12.015/09 QUE PERDUROU ATÉ DEPOIS DELA. AUTORIA. PROVAS. PENA.Conjunto probatório que confirma ter o acusado praticado, entre fevereiro de 2007 e dezembro de 2009, o crime nominado como estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal. Não há que se falar em retroatividade maléfica da Lei n. 12.015/09, porquanto a conduta do acusado se prolongou no tempo, fazendo incidir a regra da continuidade delitiva. Dispõe a Súmula 711 do Superior Tribunal de Justiça: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.Desfavoráveis em especial os antecedentes criminais (sentença com trânsito em julgado pelo crime de estupro) e as circunstâncias do crime (ameaça de morte com emprego de faca), adequada a pena-base fixada em 11 anos de reclusão. Presente a majorante do art. 226, II, do CP, aumenta-se a pena em metade. Diversas e frequentes as condutas praticadas na forma do art. 71, Código Penal, correta a fração de 2/3 aplicada. Pena final razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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