TJDF APR -Apelação Criminal-20100810032240APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CARTA. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. DOSIMETRIA DA PENA. I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige, para a sua configuração, do animus freddo, ou seja, prescinde de ânimo calmo e refletido, não se tornando atípica a conduta por estar o autor do delito com os ânimos exaltados.III - Dosimetria da pena é matéria de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, podendo, em razão disso, ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.IV - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CARTA. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. DOSIMETRIA DA PENA. I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige, para a sua configuração, do animus freddo, ou seja, prescinde de ânimo calmo e refletido, não se tornando atípica a conduta por estar o autor do delito com os ânimos exaltados.III - Dosimetria da pena é matéria de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, podendo, em razão disso, ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.IV - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2012
Data da Publicação
:
20/06/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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