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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100810063979APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ESTADO DE NECESSIDADE. RÉU PORTADOR DE EPILEPSIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA RECONHECIDA EM APENAS DOIS DOS DELITOS. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO E CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR UMA DAS CONDUTAS PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES.1. Não restou comprovada a situação de perigo atual a autorizar o reconhecimento do estado de necessidade, especialmente no caso dos autos, em que os bens subtraídos pelo réu não iriam satisfazer suas necessidades imediatas.2. A alegação de dificuldades financeiras ou desemprego não é motivo idôneo para o reconhecimento do estado de necessidade que afasta a ilicitude da conduta, conforme orienta a jurisprudência consolidada dessa Corte de Justiça.3. A conduta perpetrada pelo réu não era a única exigível diante da situação concreta, pois o apelante tem a seu dispor medidas específicas de proteção do Estado para assegurar a continuidade de seu tratamento de saúde mediante o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado.4. A reiteração criminosa também é incompatível com o alegado estado de necessidade.5. A materialidade do crime cometido contra uma das vítimas somente foi assentada pelo interrogatório judicial do réu, o qual nega o emprego de violência ou mesmo de ameaça, versão que deve prevalecer, à míngua de outras provas em contrário.6. A conduta do apelante foi capaz de intimidar as demais vítimas, que se sentiram amedrontadas e foram moralmente subjugadas, eis que, em tenra idade (13 e 14 anos), foram subitamente abordadas com o anúncio do assalto e tiveram os bens tomados sob ameaça de morte, motivos suficientes para configurar a elementar do crime de roubo.7. A jurisprudência não reconhece os crimes de furto e roubo como delitos da mesma espécie, requisito este previsto no art. 71 do Código Penal para o crime continuado, uma vez que o tipo penal concernente ao furto pretende a proteção jurídica apenas do patrimônio, enquanto aquele relativo ao roubo busca também proteger a integridade física das vítimas.8. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento para desclassificar uma das condutas para o crime de furto simples e redimensionar a pena.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 18/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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