TJDF APR -Apelação Criminal-20100810073699APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Trata-se de norma penal em branco heterogênea, cuja constitucionalidade é aceita pela doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.III. A suspensão do direito à permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal.IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Trata-se de norma penal em branco heterogênea, cuja constitucionalidade é aceita pela doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.III. A suspensão do direito à permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal.IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2012
Data da Publicação
:
25/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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