TJDF APR -Apelação Criminal-20100910004205APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPÔNTANEA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS. APELO NÃO PROVIDO.1.A doutrina e a jurisprudência entendem que no concurso entre agravantes e atenuantes deve preponderar, em primeiro lugar, a atenuante da menoridade sobre todas as circunstâncias e, em segundo lugar, a agravante da reincidência sobre as demais, inclusive, sobre a confissão, a qual vem sendo colocada no posto imediatamente posterior.2.A reincidência, conforme se observa da dicção do art. 67 do CP, constitui-se em uma circunstância agravante própria.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPÔNTANEA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS. APELO NÃO PROVIDO.1.A doutrina e a jurisprudência entendem que no concurso entre agravantes e atenuantes deve preponderar, em primeiro lugar, a atenuante da menoridade sobre todas as circunstâncias e, em segundo lugar, a agravante da reincidência sobre as demais, inclusive, sobre a confissão, a qual vem sendo colocada no posto imediatamente posterior.2.A reincidência, conforme se observa da dicção do art. 67 do CP, constitui-se em uma circunstância agravante própria.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/09/2010
Data da Publicação
:
15/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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