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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910054066APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO. PENA FIXADA EM 4 MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. RECURSO PROVIDO.1. As circunstâncias do artigo 59, CP, são mais amplas do que as constantes no art. 44, CP, que exige, para a substituição da pena, que esta não seja superior a 04 (quatro) anos, que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; que o condenado não seja reincidente em crime doloso; e que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.2. Fixando o juiz a pena-base no mínimo legal, após análise do artigo 59, CP, não pode negar ao condenado o direito de substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, se preenchidos os demais requisitos legais.3. Estando presentes os requisitos insertos no código penal (art. 44, I a III), constitui-se direito subjetivo do réu a ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.4. Recurso provido

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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