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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910054275APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas pelo acervo probatório.III - Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, eis que descumprido requisito exigido pelo artigo 44 do Código Penal.IV - Aferindo-se que a pena não excede a dois anos, que o acusado é primário, que ostenta circunstâncias judiciais favoráveis e que o delito em apuração admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é de rigor a suspensão condicional da penal, nos termos do artigo 77 do Código Penal. V - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 22/05/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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